SINDICATO DOS BANCARIOS DE UMUARAMA ASSIS CHATEAUBRIAND E REGIAO
Resolução sobre a representatividade das centrais

A Direção Executiva Nacional da Central Única dos Trabalhadores, reunida em São Paulo, no dia 19 de janeiro de 2010, aprovou a seguinte Resolução acerca da Portaria nº. 34 do MTE – Ministério do trabalho e Emprego, que promove a adequação da aferição dos requisitos de representatividade das Centrais Sindicais, exigidos pela lei Nº 11.648, de 31 de março de 2008:

 

  1. A CUT reafirma sua posição histórica, contrária à cobrança do Imposto Sindical, e continuará lutando pela sua extinção e aprovação de lei que institui a Contribuição da Negociação Coletiva, com direito de oposição na Assembléia democraticamente convocada para este fim, reforçando sua concepção de liberdade e autonomia sindical, onde a decisão sobre a forma de sustentação financeira das entidades sindicais é exercida plenamente pelos próprios trabalhadores e trabalhadoras;
  2. Nos debates do FNT – Fórum Nacional do Trabalho, assim como na conformação do Projeto de Lei sobre o reconhecimento das Centrais sindicais, a CUT defendeu índices de representatividade muito superiores aqueles que foram definidos, por acordo entre as Centrais, por entender a necessidade de garantir que as centrais Sindicais no Brasil fossem legitimadas pela representatividade indicada pelo número de trabalhadores associados à cada entidade sindical.
  3. A alteração, de maneira unilateral, efetuada pelo Ministério do Trabalho do seu entendimento sobre a aferição do índice de representatividade, bem como a pouca transparência na base, que deveria ter-se utilizado da RAIS como base de dados, reforça a necessidade imperiosa de implementação imediata do CNRT – Conselho Nacional de Relações de Trabalho, que certamente proporcionará maior garantia de transparência e democracia, elementos essenciais de um Estado cujo papel central é a garantia dos direitos da sociedade.

 

Executiva Nacional da CUT

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