A
Direção Executiva Nacional da Central Única dos Trabalhadores, reunida em São
Paulo, no dia 19 de janeiro de 2010, aprovou a seguinte Resolução acerca da
Portaria nº. 34 do MTE –
Ministério do trabalho e Emprego, que promove a
adequação da aferição dos requisitos de representatividade das Centrais
Sindicais, exigidos pela lei Nº 11.648, de 31 de março de 2008:
- A CUT reafirma sua posição histórica,
contrária à cobrança do Imposto Sindical, e continuará lutando pela sua
extinção e aprovação de lei que institui a Contribuição da Negociação
Coletiva, com direito de oposição na Assembléia democraticamente convocada
para este fim, reforçando sua concepção de liberdade e autonomia sindical,
onde a decisão sobre a forma de sustentação financeira das entidades
sindicais é exercida plenamente pelos próprios trabalhadores e
trabalhadoras;
- Nos debates do FNT – Fórum
Nacional do Trabalho, assim como na conformação do Projeto de Lei sobre o
reconhecimento das Centrais sindicais, a CUT defendeu índices de
representatividade muito superiores aqueles que foram definidos, por
acordo entre as Centrais, por entender a necessidade de garantir que as
centrais Sindicais no Brasil fossem legitimadas pela representatividade
indicada pelo número de trabalhadores associados à cada entidade sindical.
- A alteração, de maneira
unilateral, efetuada pelo Ministério do Trabalho do seu entendimento sobre
a aferição do índice de representatividade, bem como a pouca transparência
na base, que deveria ter-se utilizado da RAIS como base de dados, reforça
a necessidade imperiosa de implementação imediata do CNRT – Conselho
Nacional de Relações de Trabalho, que certamente proporcionará maior
garantia de transparência e democracia, elementos essenciais de um Estado
cujo papel central é a garantia dos direitos da sociedade.
Executiva Nacional
da CUT